domingo, 20 de junho de 2010

Estacionamento de Auto-caravanas na via Publica

Estacionamento de Auto-caravanas na via Publica


A Auto-caravana na via pública rege-se pela regulamentação associada à circulação de veículos automóveis, é legitimo estacionar em qualquer lugar destinado a aparcamento de viaturas ligeiras, desde que não haja indicações específicas em contrário e as suas dimensões da viatura não perturbem a circulação.

A auto-caravana é um veículo de Categoria Nacional LIGEIRO, Tipo de veículo AUTO CARAVANA da classe M1, homologado com base na Directiva 2001/116/CE DA COMISSÃO, de 20 de Dezembro de 2001, que adapta ao progresso técnico a Directiva 70/156/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques.


Livrete de uma auto-caravana Nacional.














Ver Código de estrada  -  Artigos 50º e 106º

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