segunda-feira, 24 de agosto de 2015

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Férias

Está quase a começar um novo Ano lectivo .
Continuação de boas férias

sábado, 22 de dezembro de 2012

Feliz Natal

                                                     Feliz Natal e Próspero Ano Novo

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Centro escolar da Meia Via foi inaugurado em 11 de Setembro 2011

http://escola.eb23-dr-a-chora-barroso.rcts.pt/

 O centro escolar da Meia Via, o terceiro do concelho a entrar em funcionamento, foi inaugurado no domingo, dia 11 de Setembro 2011.

O presidente da junta de freguesia de Meia Via, José Gil Serôdio, considerou esta a obra mais importante alguma vez feita nesta localidade: «É uma oficina de ensinar e de aprender. É uma obra exemplar, dedicada às crianças. São elas que garantem o futuro da humanidade».

Para o director do agrupamento de escolas General Humberto Delgado, Dr. António Mina, este é o primeiro passo de uma reestruturação sem precedentes com grande impacto para a comunidade escolar. «Enquadra-se numa política educativa, dotando o concelho de infra-estruturas essenciais para a promoção da aprendizagem e criando condições excepcionais» para alunos, docentes e discentes. Qualificando o centro escolar como um espaço de excelência direccionado para alunos do 1.º ciclo e do pré-escolar, Antónia Mina considera esta uma aposta ganha com lucros indubitáveis para o concelho e para a sua população. Ao acabar com o isolamento desnecessário das escolas dispersas pelas aldeias, os centros escolares «são uma mais-valia pela rentabilização de recursos e de processos».

Esta é uma opinião partilhada pelo presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Dr. António Rodrigues, que considera a concentração de pólos escolares a solução para o concelho torrejano por criar condições incomparáveis com as existentes no passado. Afirmando que o concelho tem «dado cartas» em matéria de educação, o presidente da câmara destacou ainda a rede de transportes que irá servir estes centros. António Rodrigues considera que esta lógica de construção de centros escolares constitui uma «revolução fantástica» ao nível da educação e que, com este centro escolar, a Meia Via ganha uma outra dimensão para se preparar para o futuro.

O centro escolar da Meia Via é composto por três salas de jardim-de-infância, seis salas de 1.º ciclo, biblioteca, laboratório, sala de informática, sala de expressões, sala de prolongamento de horário, refeitório e ginásio.



domingo, 7 de agosto de 2011

Transporte colectivo de crianças

Lei nº 13/2006 de 17 de Abril 

Transporte colectivo de crianças
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte:


Artigo 5º
Licenciamento e identificação de automóveis

1—Os automóveis utilizados no transporte de crianças estão sujeitos a licença, emitida pela DGTT, válida pelo prazo de dois anos e renovável por igual período, nos termos definidos na presente lei. 
2—A licença a que se refere o número anterior é emitida, ou renovada, após inspecção específica realizada pela Direcção-Geral de Viação (DGV) que ateste o cumprimento das condições de segurança estabelecidas nos artigos 11º, 12º, 13º e 14º
3 — A licença é automaticamente suspensa nos seguintes casos:
a) Não aprovação do automóvel na inspecção técnica periódica;
b) Antiguidade do automóvel superior a 16 anos, contada desde a primeira matrícula após fabrico;
c) Falta do respectivo seguro. 
4—Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar identificados com um dístico, cujo modelo é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes. 
5—Os automóveis utilizados por empresas licenciadas nos termos do artigo 3º devem ainda ostentar uma placa com o número do respectivo alvará.
6—Os modelos dos dísticos de identificação dos números da licença do automóvel e alvará referidos nos números anteriores são aprovados por despacho do director-geral dos Transportes Terrestres. 

Artigo 6º
Certificação de motoristas 

1—A condução de automóveis afectos ao transporte de crianças só pode ser efectuada por motoristas que possuam um certificado emitido pela DGTT, válido por cinco anos, cujas condições são definidas por portaria do membro do Governo que tutela os transportes, tendo em conta, designadamente, os seguintes requisitos:
a) Habilitação legal para conduzir a categoria de automóvel em causa;
b) Experiência de condução de, pelo menos, dois anos;
c) Documento comprovativo de inspecção médica, aferidor das aptidões físicas e psicológicas, nos termos do que é exigido para os motoristas de automóveis pesados de passageiros;
d) Idoneidade dos motoristas;
e) Frequência de, pelo menos, uma acção de formação profissional, nos termos do número seguinte.

2—O Governo, através da tutela dos transportes, deve regulamentar e promover ou apoiar acções de formação profissional dos motoristas, garantindo-lhes conhecimentos, designadamente sobre as regras e medidas de segurança específicas do transporte de crianças e sobre primeiros socorros e relacionamento inter-pessoal 

  Artigo 9º
Seguro
Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, no exercício, a título principal, da actividade de transporte de crianças, é obrigatório seguro de responsabilidade
civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respectivos
prejuízos.

 
Artigo 12º
Portas e janelas

1—As portas dos automóveis afectos ao transporte de crianças só podem ser abertas pelo exterior ou através de um sistema comandado pelo motorista e situado fora do alcance das crianças.
2—Com excepção da janela correspondente ao lugar do motorista, as janelas dos automóveis a que se refere o número anterior devem possuir vidros inamovíveis ou travados a um terço da abertura total.


Artigo 13º
Tacógrafo 
Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com tacógrafo devidamente homologado.

 
Artigo 14º
Outros equipamentos 
Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar providos com extintor de incêndios e caixa de primeiros socorros, cujas características são fixadas por despacho do director-geral de Viação.

Artigo 15º
Sinalização em circulação

Na realização do transporte de crianças os automóveis devem transitar com as luzes de cruzamento acesas.


terça-feira, 29 de março de 2011

Ministério da Saúde chama hospitais das Misericórdias para cooperar com o SNS.











As Misericórdias estão de regresso à prestação de cuidados no sector da saúde. O acordo que determina o regresso foi assinado hoje entre o Ministério da Saúde e doze hospitais das Misericórdias e entra em vigor a partir de sexta-feira, no caso do distrito do Porto. Um total de 22 milhões de euros é quanto o Ministério da Saúde vai pagar aos doze hospitais pertencentes às Misericórdias.

O presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, Pedro Lopes, já se insurgiu contra o pagamento daquele montante aos doze hospitais, defendendo que a aplicação dos 22 milhões de euros nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O Ministério da Saúde deveria apostar na rentabilização dos hospitais públicos, disse, citado pela Lusa, sublinhando que é “lamentável” que não seja feita uma aposta na sua capacidade de produção”.

De acordo com o que está estabelecido os hospitais das Misericórdias vão passar a cobrar apenas taxas moderadoras pelas consultas e pelas cirurgias, tal como acontece nas unidades de saúde públicas. A maioria das unidades que assinaram acordos de cooperação situa-se na região Norte: Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave, Vila do Conde e Vila Verde. O protocolo abrange ainda o Hospital da Misericórdia na Mealhada, na região Centro, e os hospitais da Misericórdia de Benavente e Entroncamento, em Lisboa e Vale do Tejo, respectivamente.

A ministra da Saúde, Ana Jorge, destacou hoje a importância das Misericórdias na prestação de cuidados de saúde e disse mesmo que sem elas teria sido impossível avançar com a rede de cuidados continuados. “As Misericórdias prestam um trabalho de complementaridade e de cooperação. Quero deixar aqui o reconhecimento às Misericórdias pela acção que têm desenvolvido ao longo dos anos com a Saúde”, declarou Ana Jorge.

A ministra, que presidiu à assinatura dos protocolos, revelou, tal como o fizera momentos antes o secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, que “por ano serão realizadas entre 15 e 25 mil cirurgias e mais de 100 mil consultas de especialidade”. A este propósito adiantou que as consultas e cirurgias foram estipuladas tendo em, conta “as necessidades calculadas” dos utentes e as prioridades vão para a oftalmologia, dermatologia, otorrino e cirurgia vascular. Os acordos de cooperação hoje subscritos surgem na sequência de um protocolo assinado em Março do ano passado entre o Ministério da saúde e a União das Misericórdias Portuguesas que equipara aqueles hospitais com os hospitais públicos que integram o Serviço Nacional de Saúde.

Paulo Portas também se pronunciou sobre a iniciativa e embora a tenha considerado importante, porque permite fazer mais cirurgias e mais consultas, lamentou que o protocolo hoje assinado tenha demorado um ano a concretizar-se e deixou a convicção que se concretize já a regra da prescrição dos medicamentos por princípio activo. “Este acordo já poderia estar em vigor há 367 dias se não houvesse – como houve – preconceito”, disse Portas, numa clara crítica ao Governo de José Sócrates sobre o processo de entendimento com a União das Misericórdias Portuguesas ao nível da prestação de cuidados de saúde”,

sábado, 11 de dezembro de 2010