segunda-feira, 1 de março de 2010

Estacionamentos




              REGULAMENTO MUNICIPAL DAS ZONAS DE ESTACIONAMENTO DE SUPERFÍCIE
                                                        DE  DURAÇÃO LIMITADA

                        NORMAS PARA CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DE RESIDENTE

                                                              Artigo 2.º

                                                               Limites

1 - Cada cartão está associado a dois veículos concretamente identificados e confere ao respectivo titular o direito a estacionar na Zona que corresponde ao seu domicílio principal e permanente.
2 - Será atribuído um cartão de estacionamento gratuito por cada fogo, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º.
                                                            

                                                                Artigo 4.º

                                                               Atribuição

1 - Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de estacionamento de residente as pessoas singulares recenseadas no concelho do Entroncamento, desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:
a) Seja utilizado para fins habitacionais;
b) Se localize nas artérias incluídas na zona concessionada referidas no nº 1 do artigo 1º.
2 - As pessoas singulares referidas no número anterior devem ainda:
a) Ser proprietárias de um veículo automóvel; ou
b) Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou
c) Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel.
d) Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores.

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