sábado, 22 de dezembro de 2012

Feliz Natal

                                                     Feliz Natal e Próspero Ano Novo

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Centro escolar da Meia Via foi inaugurado em 11 de Setembro 2011

http://escola.eb23-dr-a-chora-barroso.rcts.pt/

 O centro escolar da Meia Via, o terceiro do concelho a entrar em funcionamento, foi inaugurado no domingo, dia 11 de Setembro 2011.

O presidente da junta de freguesia de Meia Via, José Gil Serôdio, considerou esta a obra mais importante alguma vez feita nesta localidade: «É uma oficina de ensinar e de aprender. É uma obra exemplar, dedicada às crianças. São elas que garantem o futuro da humanidade».

Para o director do agrupamento de escolas General Humberto Delgado, Dr. António Mina, este é o primeiro passo de uma reestruturação sem precedentes com grande impacto para a comunidade escolar. «Enquadra-se numa política educativa, dotando o concelho de infra-estruturas essenciais para a promoção da aprendizagem e criando condições excepcionais» para alunos, docentes e discentes. Qualificando o centro escolar como um espaço de excelência direccionado para alunos do 1.º ciclo e do pré-escolar, Antónia Mina considera esta uma aposta ganha com lucros indubitáveis para o concelho e para a sua população. Ao acabar com o isolamento desnecessário das escolas dispersas pelas aldeias, os centros escolares «são uma mais-valia pela rentabilização de recursos e de processos».

Esta é uma opinião partilhada pelo presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Dr. António Rodrigues, que considera a concentração de pólos escolares a solução para o concelho torrejano por criar condições incomparáveis com as existentes no passado. Afirmando que o concelho tem «dado cartas» em matéria de educação, o presidente da câmara destacou ainda a rede de transportes que irá servir estes centros. António Rodrigues considera que esta lógica de construção de centros escolares constitui uma «revolução fantástica» ao nível da educação e que, com este centro escolar, a Meia Via ganha uma outra dimensão para se preparar para o futuro.

O centro escolar da Meia Via é composto por três salas de jardim-de-infância, seis salas de 1.º ciclo, biblioteca, laboratório, sala de informática, sala de expressões, sala de prolongamento de horário, refeitório e ginásio.



domingo, 7 de agosto de 2011

Transporte colectivo de crianças

Lei nº 13/2006 de 17 de Abril 

Transporte colectivo de crianças
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituição, o seguinte:


Artigo 5º
Licenciamento e identificação de automóveis

1—Os automóveis utilizados no transporte de crianças estão sujeitos a licença, emitida pela DGTT, válida pelo prazo de dois anos e renovável por igual período, nos termos definidos na presente lei. 
2—A licença a que se refere o número anterior é emitida, ou renovada, após inspecção específica realizada pela Direcção-Geral de Viação (DGV) que ateste o cumprimento das condições de segurança estabelecidas nos artigos 11º, 12º, 13º e 14º
3 — A licença é automaticamente suspensa nos seguintes casos:
a) Não aprovação do automóvel na inspecção técnica periódica;
b) Antiguidade do automóvel superior a 16 anos, contada desde a primeira matrícula após fabrico;
c) Falta do respectivo seguro. 
4—Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar identificados com um dístico, cujo modelo é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes. 
5—Os automóveis utilizados por empresas licenciadas nos termos do artigo 3º devem ainda ostentar uma placa com o número do respectivo alvará.
6—Os modelos dos dísticos de identificação dos números da licença do automóvel e alvará referidos nos números anteriores são aprovados por despacho do director-geral dos Transportes Terrestres. 

Artigo 6º
Certificação de motoristas 

1—A condução de automóveis afectos ao transporte de crianças só pode ser efectuada por motoristas que possuam um certificado emitido pela DGTT, válido por cinco anos, cujas condições são definidas por portaria do membro do Governo que tutela os transportes, tendo em conta, designadamente, os seguintes requisitos:
a) Habilitação legal para conduzir a categoria de automóvel em causa;
b) Experiência de condução de, pelo menos, dois anos;
c) Documento comprovativo de inspecção médica, aferidor das aptidões físicas e psicológicas, nos termos do que é exigido para os motoristas de automóveis pesados de passageiros;
d) Idoneidade dos motoristas;
e) Frequência de, pelo menos, uma acção de formação profissional, nos termos do número seguinte.

2—O Governo, através da tutela dos transportes, deve regulamentar e promover ou apoiar acções de formação profissional dos motoristas, garantindo-lhes conhecimentos, designadamente sobre as regras e medidas de segurança específicas do transporte de crianças e sobre primeiros socorros e relacionamento inter-pessoal 

  Artigo 9º
Seguro
Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, no exercício, a título principal, da actividade de transporte de crianças, é obrigatório seguro de responsabilidade
civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respectivos
prejuízos.

 
Artigo 12º
Portas e janelas

1—As portas dos automóveis afectos ao transporte de crianças só podem ser abertas pelo exterior ou através de um sistema comandado pelo motorista e situado fora do alcance das crianças.
2—Com excepção da janela correspondente ao lugar do motorista, as janelas dos automóveis a que se refere o número anterior devem possuir vidros inamovíveis ou travados a um terço da abertura total.


Artigo 13º
Tacógrafo 
Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com tacógrafo devidamente homologado.

 
Artigo 14º
Outros equipamentos 
Os automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar providos com extintor de incêndios e caixa de primeiros socorros, cujas características são fixadas por despacho do director-geral de Viação.

Artigo 15º
Sinalização em circulação

Na realização do transporte de crianças os automóveis devem transitar com as luzes de cruzamento acesas.


terça-feira, 29 de março de 2011

Ministério da Saúde chama hospitais das Misericórdias para cooperar com o SNS.











As Misericórdias estão de regresso à prestação de cuidados no sector da saúde. O acordo que determina o regresso foi assinado hoje entre o Ministério da Saúde e doze hospitais das Misericórdias e entra em vigor a partir de sexta-feira, no caso do distrito do Porto. Um total de 22 milhões de euros é quanto o Ministério da Saúde vai pagar aos doze hospitais pertencentes às Misericórdias.

O presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, Pedro Lopes, já se insurgiu contra o pagamento daquele montante aos doze hospitais, defendendo que a aplicação dos 22 milhões de euros nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O Ministério da Saúde deveria apostar na rentabilização dos hospitais públicos, disse, citado pela Lusa, sublinhando que é “lamentável” que não seja feita uma aposta na sua capacidade de produção”.

De acordo com o que está estabelecido os hospitais das Misericórdias vão passar a cobrar apenas taxas moderadoras pelas consultas e pelas cirurgias, tal como acontece nas unidades de saúde públicas. A maioria das unidades que assinaram acordos de cooperação situa-se na região Norte: Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave, Vila do Conde e Vila Verde. O protocolo abrange ainda o Hospital da Misericórdia na Mealhada, na região Centro, e os hospitais da Misericórdia de Benavente e Entroncamento, em Lisboa e Vale do Tejo, respectivamente.

A ministra da Saúde, Ana Jorge, destacou hoje a importância das Misericórdias na prestação de cuidados de saúde e disse mesmo que sem elas teria sido impossível avançar com a rede de cuidados continuados. “As Misericórdias prestam um trabalho de complementaridade e de cooperação. Quero deixar aqui o reconhecimento às Misericórdias pela acção que têm desenvolvido ao longo dos anos com a Saúde”, declarou Ana Jorge.

A ministra, que presidiu à assinatura dos protocolos, revelou, tal como o fizera momentos antes o secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, que “por ano serão realizadas entre 15 e 25 mil cirurgias e mais de 100 mil consultas de especialidade”. A este propósito adiantou que as consultas e cirurgias foram estipuladas tendo em, conta “as necessidades calculadas” dos utentes e as prioridades vão para a oftalmologia, dermatologia, otorrino e cirurgia vascular. Os acordos de cooperação hoje subscritos surgem na sequência de um protocolo assinado em Março do ano passado entre o Ministério da saúde e a União das Misericórdias Portuguesas que equipara aqueles hospitais com os hospitais públicos que integram o Serviço Nacional de Saúde.

Paulo Portas também se pronunciou sobre a iniciativa e embora a tenha considerado importante, porque permite fazer mais cirurgias e mais consultas, lamentou que o protocolo hoje assinado tenha demorado um ano a concretizar-se e deixou a convicção que se concretize já a regra da prescrição dos medicamentos por princípio activo. “Este acordo já poderia estar em vigor há 367 dias se não houvesse – como houve – preconceito”, disse Portas, numa clara crítica ao Governo de José Sócrates sobre o processo de entendimento com a União das Misericórdias Portuguesas ao nível da prestação de cuidados de saúde”,

sábado, 11 de dezembro de 2010

quarta-feira, 13 de outubro de 2010



Só os tribunais podem resolver litígio do colégio particular geminado com uma moradia





A alteração ao alvará esteve em discussão pública durante trinta dias mas os principais interessados nunca foram informados de tal facto. O tribunal Administrativo de Leiria não aceitou pedido de impugnação da decisão da câmara.



Ana Sofia Pereira e o marido, Rui Santos, compraram uma moradia, no número 4 da Rua São Tomé e Príncipe em Casal Vaz, Entroncamento. Foi há 7 anos. A zona era de vivendas e nunca lhes passou pela cabeça que iriam ter como vizinho um colégio que ainda por cima iria ocupar toda a área de um dos lotes contíguos. Mas foi isso que aconteceu graças a uma autorização municipal.

Foi há um ano, em Setembro de 2009, que a situação se tornou visível. O casal, que tem um filho menor, estava de férias. Ana Sofia recebeu um telefonema do pai, que lhe disse que o vizinho que tinha comprado o terreno, tinha erguido um pilar em frente às janelas laterais de sua casa. Face à gravidade da situação conta que terminou as férias mais cedo.

Sem que ela suspeitasse o problema tinha começado muitos meses antes. A 3 de Março desse ano, o executivo municipal tinha aprovado, por maioria (4 votos a favor do PSD e três contra do PS e BE), uma petição de Rui Miguel Santos Faria Tereso, a solicitar alterações ao lote n.º 67, do alvará de loteamento n.º 03/98. Alterações que, após um período de discussão pública de trinta dias, sem que fosse recebida qualquer reclamação, tinham permitido a construção de instalações de um colégio particular, que ocupa a área total do lote.

O edital em que era colocada à discussão a alteração do lote foi publicado a 24 de Março de 2010 mas passou despercebido a Ana Sofia e ao marido, Rui. “Nunca demos autorização nenhuma para que se alterasse o loteamento. E somos os principais interessados. Acho incrível como tudo isto foi feito nas nossas costas, sem uma palavra. Mesmo que a lei não obrigasse a que nos fosse dado conhecimento é evidente que houve má-fé. Sabiam muito bem quem nós éramos", diz Ana Sofia Pereira.

"Há um mamarracho junto à minha moradia que não devia ter sido construído. Penso que há ali má-fé. A situação causou-me distúrbios a nível pessoal, familiar e judicial", afirmou Rui Santos publicamente, no decorrer da última sessão da Assembleia Municipal do Entroncamento realizada a 28 de Setembro. E acrescentou. "O colégio está também a funcionar ilegalmente. Fiz participação à EDP, PSP e EPAL. Quero que resolvam esta situação".

O assunto já tinha sido abordado na reunião de câmara, oito dias antes, por iniciativa do vereador do BE, Carlos Matias. "Em 2 de Março do ano passado, esta Câmara aprovou com os votos exclusivos do PSD alterações ao alvará de loteamento N.° 03/98 - Lote N.° 67 - solicitadas por Rui Miguel Santos Faria Tereso. Em resultado dessa alteração, verifica-se agora uma situação insólita e lamentável: a moradia construída no lote adjacente tem obstruído a iluminação natural de uma das suas divisões, em resultado de uma construção de muito maior volumetria encostada mesmo à parede direita da vivenda. Sei que o sr. presidente conhece bem o caso, pois, tal como eu (e, creio, representantes do Partido Socialista), já terá sido abordado pelo casal, proprietário da tal vivenda transmitindo-lhe a sua angústia pela situação. Gostaria de saber como é que o sr. presidente pensa resolver (ou ajudar a resolver) o imbróglio existente",, perguntou o autarca.

Na altura o presidente da câmara, Jaime Ramos (PSD), limitou-se a dizer que tinha sido cumprida a legislação que está em vigor. "As guerras entre vizinhos resolvem-se em Tribunal. Na altura própria cá estaremos para assumir as nossas responsabilidades", declarou.

Tribunal indeferiu pedido de suspensão da alteração do alvará de loteamento

A primeira iniciativa judicial já foi resolvida. O Tribunal Administrativo de Leiria indeferiu o pedido de suspensão da alteração do alvará de loteamento, feito pelo dono da vivenda. Para além de outras acções que o casal venha a meter em tribunal contra o Colégio dos Navegantes, leia-se “Santos Tereso – Equipamentos Educativos, Lda”, também aquela entidade recorreu ao tribunal por o casal ter partido uma das paredes do colégio, na zona em frente a uma das janelas.

Ana Sofia abre as janelas laterais da sua casa e, do outro lado, encontra a parede do Colégio, à excepção de uma parte numa casa-de-banho que, fruto da sua acção, está esburacada. “Esta não tapam e não tapam mesmo”, declara revoltada, considerando-se “vítima”, quer do proprietário do colégio, quer da Câmara Municipal que aprovou, não só a alteração do fim a que se destinava o lote mas também a possibilidade de utilização da área total para construção.

O proprietário do colégio, Rui Santos Tereso, contactado por O MIRANTE diz que cumpriu a legislação em vigor. " Não cometi qualquer ilegalidade. O que foi tapado não foram janelas, foram frestas. A lei é muito clara. Essas frestas podem existir até que um vizinho as pretenda tapar. Independentemente de se ter construído um pólo do Colégio ou uma vivenda, essas frestas seriam sempre tapadas nem que fosse por um muro ou um alpendre que o dono deste terreno ali quisesse fazer”, explica.

Noticia publicada no MIRANTE em 07-10-2010

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

4158 Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 22 de Setembro de 2010

(SCUT).
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010 

A introdução de portagens em auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) está prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, aprovado pela Comissão Europeia, em 14 de Abril de 2010,como sendo uma das medidas de consolidação das contas públicas, relevando para a redução do défice e constituindo hoje, à semelhança das restantes medidas de idêntica natureza, um compromisso claro de Portugal junto da União Europeia e dos seus parceiros europeus.

A introdução de portagens reais nas concessões SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, bem como nas restantes SCUT que cumpram os critérios definidos para o efeito, consta igualmente do Programa do XVIII Governo Constitucional e do Orçamento do Estado para 2010.

Para a concretização desta medida, foi alterado o modelo de gestão e de financiamento do sector das infra-estruturas rodoviárias, assente em princípios como o da coesão territorial, o da solidariedade intergeracional e o da contratualização de longo prazo das responsabilidades decorrentes da construção, gestão, manutenção e conservação da rede rodoviária nacional, atribuindo-se à EP — Estradas de Portugal, S. A., a concessão da rede rodoviária nacional, de modo a assegurar a sua sustentabilidade económica e financeira.

Este modelo garante uma maior equidade e justiça social, na actual conjuntura económica, e fomenta a criação de condições para que se assegure a sustentabilidade do sector rodoviário, nomeadamente através do reforço da conservação, da segurança e da execução do Plano Rodoviário Nacional (PRN).

O esforço efectuado para a concretização do PRN, cuja taxa de execução atingiu em 2010 os 63 %, verificando-se um crescimento de 13 % face à execução acumulada em 2004 (50 %), e que se concentrou no interior do País, onde alguns distritos apresentavam taxas de execução do PRN inferiores a 35 %, contra taxas superiores a 70 % no litoral do País, só pode ser prosseguido se, num acto de justiça e de solidariedade, as regiões que já dispõem de infra-estruturas rodoviárias e de maior desenvolvimento
económico contribuírem financeiramente para a sustentabilidade do sector rodoviário.

O Governo tomou a decisão de introdução de portagens,designadamente nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, através do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, o qual identificou os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores que, de acordo com os estudos técnicos efectuados, cumpriam os critérios definidos no Programa do Governo quanto ao desenvolvimento económico-social da região e à existência de alternativas.

Simultâneamente, o Governo publicou as Portarias.os 314-A/2010 e 314-B/2010, ambas de 14 de Junho,
que regulamentam o sistema de cobrança de portagens,finalizando, desta forma, o processo para a introdução de portagens, no calendário fixado no PEC.

Contudo, atento o novo regime jurídico resultante da publicação da Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, o Governo define os princípios políticos que devem sustentar as novas medidas normativas e operacionais para que possa ser dado cumprimento aos compromissos já assumidos pelo Estado Português em matéria de cobrança de taxas de portagem nas SCUT.

Torna-se, deste modo, necessário:
 i) adequar a data de início de cobrança de taxas de portagem nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata ao disposto na Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro;
 ii) adoptar o princípio da universalidade na implementação do regime de cobrança de taxas de portagem, e iii) criar um regime de discriminação positiva, na cobrança de taxas de portagem, para os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,o Conselho de Ministros resolve:

1 — Adoptar o princípio da universalidade na implementação do regime de cobrança de taxas de portagem
em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT).

2 — Introduzir um regime efectivo de cobrança de taxas de portagens nas auto-estradas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata a partir de 15 de Outubro de 2010, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho.

3 — Introduzir um regime efectivo de cobrança de taxas de portagem nas restantes auto-estradas SCUT, designadas por SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, até 15 de Abril de 2011, nos termos de diploma legal a aprovar.

4 — Adoptar um regime de discriminação positiva, na cobrança de taxas de portagem, para os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas.

5 — Determinar que, para efeitos do disposto no número anterior, o regime da discriminação positiva se consubstancia na aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem, para as populações e empresas locais, através de isenções nas primeiras dez utilizações mensais e de descontos de 15 % nas utilizações seguintes da respectiva auto-estrada SCUT.

6 — Considerar como populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva aquelas que tenham residência ou sede na área de influência da SCUT, definida em função das regras seguintes:

a) Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infra-estruturas (SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km da via;

b) Fora das áreas metropolitanas (SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via.

7 — Estabelecer que até 30 de Junho de 2012 é feita uma aplicação transitória e uniforme do regime de discriminação positiva em todas as auto-estradas SCUT, segundo os critérios fixados no número anterior.

8 — Estabelecer que a partir de 1 de Julho de 2012, considerada a evolução positiva previsível na oferta de
alternativas, a aplicação do regime de discriminação positiva se mantém apenas nas SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do produto interno bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente as regiões que registem menos de 80 % da média o PIB per capita nacional.
Diário da República, 1.ª série — N.º 185 — 22 de Setembro de 2010 4159

9 — Determinar que compete aos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações assegurar em tempo útil a adopção das medidas necessárias à implementação do princípio da universalidade, designadamente a construção das infra-estruturas indispensáveis para o efeito e a revisão dos contratos de concessão.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 2010.

— O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.